PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle
Todos os edifícios de uso público e coletivo (Lei 13.589/2018) que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente acima de 5,0 TRs (Portaria 3.523 e Resolução 09), deverão manter um responsável técnico (Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Industriais, modalidade Mecânica ou Tecnólogos da área de Engenharia Mecânica) habilitado junto ao CREA para garantir as atividades técnicas e administrativas, destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de climatização.
A aplicação do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) visa garantir a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade, a diminuição do absenteísmo ao trabalho e a qualidade de vida.
Devido à preocupação com a qualidade do ar interno em ambientes climatizados foi necessário desenvolver procedimentos que minimizem o risco potencial à saúde dos ocupantes.
A crescente utilização dos sistemas de ar-condicionado em função das condições climáticas eleva a necessidade de aplicação do PMOC.
Para perguntas e respostas sobre o PMOC recomendamos a leitura da publicação da ABRAVA.
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